ORTOTANÁSIA: PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE

Autores

  • Tom Faculdade Alfa Umuarama (UniALFA).
  • Juliana Faculdade Alfa Umuarama (UniALFA)
  • Larissa Faculdade Alfa Umuarama (UniALFA)
  • Marcello Faculdade Alfa Umuarama (UniALFA)
  • Maria Faculdade Alfa Umuarama (UniALFA)
  • Rafaela Faculdade Alfa Umuarama (UniALFA)

Palavras-chave:

ortotanasia, testamento vital, autonomia da vontade, biodireito, bioetica

Resumo

O presente trabalho tem como análise, a ortotanásia e a sua relação com o princípio da autonomia da vontade. Serão apresentadas todas as questões que envolvem esse instituto, bem como sua relação com o biodireito e com a bioética. Aborda-se a ortotanásia, como o único cuidado, ou melhor dizendo, tratamento, que é permitido no Brasil, pois, é evidente que todos os seres humanos possuem o seu tempo de viver e consequentemente de morrer, más, essa morte precisa ser digna, assim como diz o ordenamento jurídico brasileiro, sendo a ortotanásia, um cuidado que não tem como objetivo, o prolongamento da vida, mas sim, o respeito pelo seu curso natural, priorizando o bem-estar do paciente, e não o sofrimento. Por fim, se faz uma relação entre o princípio da autonomia da vontade e o testamento vital, mostrando como esse documento expressa essa autonomia.

Biografia do Autor

Juliana, Faculdade Alfa Umuarama (UniALFA)

Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pós-graduada pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com título de Especialista em Direito Tributário; graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP); docente do curso de Direito da Faculdade Alfa Umuarama (UniALFA).

Referências

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Publicado

2023-08-04

Edição

Seção

Resumo Expandido