A (IN)DISPENSABILIDADE DA DEMARCAÇÃO PRÉVIA NA AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Luiz Gustavo do Amaral Faculdade UniALFA
  • Luzinete Gabrielli da Silva Saldanha Faculdade UniALFA

Palavras-chave:

Ação de divisão. Demarcação prévia. Imóvel rural. Condomínio. Processo Civil.

Resumo

A ação de divisão de imóvel rural constitui instrumento processual destinado à extinção do condomínio, mediante a individualização das parcelas correspondentes aos quinhões dos coproprietários. Embora o Código de Processo Civil de 2015 discipline o procedimento nos artigos 569 a 598, a necessidade de demarcação prévia do imóvel suscita controvérsias quanto à sua exigibilidade e aos pressupostos para o ajuizamento da demanda. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar a indispensabilidade da demarcação prévia na ação de divisão de imóvel rural, considerando a legislação aplicável, a doutrina processual e civilista e a orientação jurisprudencial pertinente. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental da legislação e de decisões judiciais relacionadas ao tema. Busca-se compreender a distinção entre demarcação e divisão, identificar as circunstâncias que podem justificar a realização de procedimento demarcatório e examinar os reflexos dessa exigência na segurança jurídica, na duração e nos custos do processo. A análise indica que a definição da necessidade de demarcação deve considerar as particularidades do imóvel, a precisão de seus elementos descritivos, a existência de controvérsia quanto aos limites externos e a suficiência dos documentos e levantamentos técnicos disponíveis. Conclui-se que a demarcação prévia não deve ser tratada como exigência universal e abstrata, tampouco dispensada automaticamente, cabendo avaliar sua efetiva necessidade à luz das características do caso concreto e das exigências legais aplicáveis à individualização e ao registro das parcelas resultantes da divisão.

Referências

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Publicado

2026-10-14

Edição

Seção

Resumo Expandido