Embargos de Terceiro sem registro de penhora: a prevalência da posse e da boa-fé na jurisprudência do STJ

Autores

  • Luiz Gustavo do Amaral UniAlfa
  • Lavínia Marques Munhoz
  • Dhiancarlly F. Gonçalves Faculdade UniALFA
  • Evelen Rosa Faculdade UniALFA
  • Ana Luz Ramos Tidre Faculdade UniALFA

Palavras-chave:

Embargos de terceiro; Posse; Penhora; Boa-fé; Contrato de gaveta.

Resumo

O presente estudo investiga a (des)necessidade do registro da penhora para a oposição de embargos de terceiro, sobretudo em situações envolvendo a aquisição de bens por contratos particulares não registrados, os chamados “contratos de gaveta”. Diante da recorrente divergência entre a realidade possessória e a formalidade registral no Brasil, analisa-se a natureza desconstitutiva dos embargos, bem como a posse como um bem jurídico autônomo, que deve ser protegido, conforme o art. 1.196 do Código Civil. A pesquisa abrange a legislação processual civil, a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com foco na Súmula 84 (STJ), que admite embargos de terceiro independentemente do registro do compromisso de compra e venda, desde que comprovada a posse ou a titularidade. Por fim, conclui-se que a exigência de registro da penhora não encontra respaldo legal e afronta princípios como o acesso à justiça e a boa-fé, devendo prevalecer a proteção possessória do terceiro de boa-fé.

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Publicado

2026-10-14

Edição

Seção

Resumo Expandido